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Muitos trabalhadores, ao se aproximarem da aposentadoria, descobrem lacunas nas suas contribuições ao INSS. Isso é mais comum do que parece, principalmente entre autônomos, profissionais liberais e quem passou por períodos de trabalho informal.

O chamado tempo de contribuição em atraso é o período em que o segurado exerceu uma atividade, mas não houve recolhimento das contribuições previdenciárias. A boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar esses atrasos e garantir que esse tempo conte para o cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

Quem pode pagar o INSS em atraso

Nem todos os segurados podem recolher contribuições retroativas. A lei permite o pagamento para os seguintes casos:

  • Contribuintes individuais e autônomos: podem pagar os atrasados, desde que comprovem que trabalharam de forma remunerada naquele período.
  • MEIs (Microempreendedores Individuais): também podem regularizar contribuições, geralmente observando o limite de cinco anos para pagamento retroativo.
  • Segurados facultativos: quem não exerce atividade remunerada (como estudantes e donas de casa) pode pagar apenas até seis meses de atraso.

Se o prazo for superior, o pagamento não é aceito pelo INSS.

Como comprovar o período de trabalho

A comprovação de que houve atividade remunerada é o ponto-chave para o INSS reconhecer o tempo em atraso. O segurado deve apresentar documentos que comprovem o exercício profissional, como:

  • Recibos e notas fiscais de serviços prestados
  • Declarações de imposto de renda com rendimentos de trabalho
  • Contratos de prestação de serviços
  • Comprovantes de pagamento de clientes
  • Registros municipais, alvarás ou inscrição profissional

Sem provas concretas, o INSS pode negar o reconhecimento do tempo, mesmo que o segurado pague as guias de contribuição.

Como calcular e pagar os atrasados

O cálculo das contribuições retroativas leva em conta as alíquotas e valores do período devido, acrescidos de juros e multa. O próprio segurado pode simular os valores no Sistema de Acréscimos Legais (SAL-INSS), disponível no site da Receita Federal.

Porém, o ideal é contar com o apoio de um advogado previdenciário ou de um contador. Um cálculo incorreto pode gerar prejuízos e atrasos na concessão do benefício. Após o cálculo, o pagamento é feito via Guia da Previdência Social (GPS).

Quando o tempo atrasado é reconhecido pelo INSS

Após o pagamento e a análise da documentação, o tempo retroativo pode ser reconhecido para aposentadoria, auxílio-doença e até pensão por morte.

Entretanto, esse reconhecimento não é automático. O INSS pode exigir análise administrativa detalhada ou, em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer à Justiça Federal para validar o período.

Situações em que o pagamento retroativo não é aceito

Há casos em que o INSS não reconhece o pagamento em atraso, mesmo com a intenção do segurado. Entre eles:

  • Períodos em que não houve atividade remunerada comprovada
  • Facultativos com mais de seis meses de atraso
  • Tempo já considerado em outro benefício
  • Situações em que o trabalhador deveria ter vínculo formal com empresa empregadora

Nessas situações, o valor pago não gera direito e pode ser perdido.

Como evitar problemas no futuro

Acompanhar regularmente o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial. Ele mostra todas as contribuições registradas no INSS, tanto as feitas pelo trabalhador quanto pelas empresas.

Manter o histórico atualizado, guardar comprovantes e conferir as informações no Meu INSS pode evitar dores de cabeça no futuro – e garantir que todo o seu esforço seja reconhecido na hora da aposentadoria.

Procure orientação especializada

Regularizar o tempo de contribuição em atraso é um passo importante para garantir seus direitos, mas exige cuidado, documentação e conhecimento técnico.

Por isso, procure sempre um advogado previdenciário especializado antes de iniciar o processo. Esse profissional pode avaliar sua situação, calcular os valores corretos, orientar sobre os documentos e acompanhar o pedido junto ao INSS, evitando erros que possam comprometer o reconhecimento do tempo e o valor da sua aposentadoria.

Fonte: Declatra