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No dia 14 de outubro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente os trabalhadores brasileiros. O plenário definiu que a declaração de hipossuficiência – a chamada declaração de pobreza – passa a ser o bastante para garantir acesso à Justiça gratuita em ações trabalhistas. A posição dos ministros, acatando uma ação defendida pelo escritório Gasam Advocacia e pelo Ecossistema Declatra, facilita a concessão desse benefício, estimulando o pleito por parte de trabalhadores que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.

Abaixo, explicamos um pouco mais sobre a importância dessa decisão. Confira!

O que é a Justiça gratuita?

A Justiça gratuita é um mecanismo previsto na Lei nº 1.060/1950 e complementado pela Reforma Trabalhista, realizada em 2017. Essa norma isenta os custos processuais, como honorários advocatícios e periciais, aos trabalhadores que comprovam não ter condições financeiras para arcar com essas despesas. Antes de 2017, bastava a declaração de pobreza do reclamante para que a gratuidade fosse concedida.

No entanto, a Reforma trouxe regras mais rígidas. A gratuidade ficou restrita para trabalhadores cujo salário fosse igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. E mesmos estes passaram a arcar com ônus dos chamados honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, em caso de derrota no processo.

O impacto da Reforma Trabalhista: o medo de perder o processo

No que tange à gratuidade de Justiça, as alterações iniciadas pela Reforma Trabalhista dificultaram o acesso ao Judiciário, especialmente por parte dos trabalhadores mais vulneráveis. Com medo de serem obrigados a pagar altos custos, muitos trabalhadores simplesmente desistiram de lutar por seus direitos. A exigência de pagamento de honorários, mesmo para quem não tinha condições, desvirtuou uma proteção que deveria, por princípio, garantir a igualdade no acesso à Justiça.

Declaração de pobreza: o reparo do TST 

A recente decisão do TST vem corrigir o desequilíbrio gerado pela Reforma Trabalhista. Essa nova diretriz reflete o entendimento de que o acesso à Justiça não pode ser negado por falta de recursos, reforçando o caráter protetivo da legislação trabalhista. A corte deixou claro que a Justiça Gratuita deve ser concedida a quem declara, de boa-fé, não possuir condições de pagar pelas custas do processo, salvo se a empresa provar o contrário.

O direcionamento representa um marco na proteção dos trabalhadores. Ao restabelecer o peso da declaração de hipossuficiência, o TST reafirma o compromisso com o direito fundamental de acesso à Justiça. Muitos trabalhadores, diante de tantas dificuldades e precariedades no mercado de trabalho, agora se sentirão mais seguros para buscar reparação judicial, sem o medo de enfrentar custos processuais elevados. Além disso, espera-se que esse movimento incentive as empresas a cumprirem melhor suas obrigações, sabendo que o acesso dos trabalhadores à Justiça está assegurado.

Quando a gratuidade pode ser revogada?

Apesar dessa vitória, é importante ressaltar que a Justiça Gratuita não é um benefício automático e irreversível. Ela pode ser revogada caso a empresa prove, durante o processo, que o trabalhador tem condições financeiras de arcar com as despesas. Ou, ainda, se for constatado que o reclamante mentiu ou omitiu informações ao declarar sua condição de pobreza. Isso significa que o trabalhador precisa agir de boa-fé e fornecer informações verdadeiras.

De toda forma, a postura do TST reacende a esperança de muitos trabalhadores que foram impedidos de buscar seus direitos por falta de condições financeiras. A recomposição de moldes mais justos promove uma maior inclusão e justiça social, devolvendo ao trabalhador o direito de lutar por suas causas. Essa vitória reforça que o caminho da Justiça deve estar aberto para todos, independentemente de sua condição econômica.

Fonte: Declatra