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Todos os anos, milhares de brasileiros se juntam na avenida para celebrar o Carnaval. E mesmo quem não curte a folia aguarda a folga para descansar. O problema é que empregados (as) com CLT podem não ter esse direito. Isso porque a data não é feriado nacional. Trata-se de um ponto facultativo. Em entrevista à Band News Curitiba, a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho do escritório Gasam Advocacia, explicou que o empregador decide quem deve bater ponto — por isso, uma folga pode ser negociada.

— Pode ser que o empregador decida dispensar os empregados, não abrir a empresa nos dias de Carnaval (…) Outra situação é o empregado negociar com o patrão de não trabalhar e compensar as horas em outro dia.

Caso a empresa decida não operar, ela não pode descontar o valor do salário dos seus funcionários nem deduzir os dias das férias, embora o Carnaval possa fazer parte desse período. Essas regras são válidas também para quem trabalha em regime home office.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3WJ7esG

Fonte: Declatra