Durante o período de final de ano, algumas empresas interrompem seu funcionamento devido à baixa produção. Algumas optam por considerar essa pausa como um recesso. Já outras incluem o período nas férias coletivas. Segundo a advogada do escritório Gasam Advocacia e especialista em direito do trabalho Laura Maeda, os trabalhadores precisam estar atentos em relação às diferenças entre os dois cenários.
— O recesso é como se fosse uma espécie de folga, um abono concedido pelo empregador, e ele tem que remunerar esse dia. Sem descontar das férias, sem descontar do banco de horas e sem descontar do salário — explica ela.
As férias, por outro lado, são um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho. Independentemente da modalidade — coletiva ou individual —, elas ensejam o pagamento do acréscimo proporcional, além do desconto do total de 30 dias de descanso que o trabalhador tem direito após cada ano.
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