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O Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102). A decisão foi promulgada nesta quinta-feira (1/12), no plenário físico da entidade, confirmando a posição favorável que já havia sido apontada no plenário virtual, em fevereiro.

A Revisão da Vida Toda permite que contribuições feitas antes de julho de 1994 passem a ser consideradas para o cálculo previdenciário. Em muitos casos, isso poderá aumentar o valor do benefício.

A decisão é especialmente importante para trabalhadores (as) que tiveram salários maiores antes desse prazo. É o caso, por exemplo, de empregados (as) ligados a atividades braçais e de exigência física, em que o ápice da atividade profissional é entre 20 e 45 anos.

Vale lembrar que a Revisão da Vida Toda não é automática e não vale para todos os aposentados. Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 pode fazer o pedido, por meio de ação judicial.

Antes, porém, é fundamental refazer os cálculos com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Só assim é possível saber se a revisão vale a pena.

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Fonte: Declatra