:: INSTRUÇÕES
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COMUNICADO
IMPORTANTE
Todos os Acordos
Individuais e Coletivos de Trabalho a serem firmados
junto a FETRAVISPP (PLR, Banco de Horas, Compensação
de Horas, Feriados, Sábados, entre outros) deverão ser
incluídos pela empresa/contabilidade somente pela
internet através do SISTEMA MEDIADOR do Ministério do
Trabalho e Emprego, no endereço eletrônico http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador.
As instruções para inclusão dos acordos no Sistema
Mediador estão disponíveis no link http://www2.mte.gov.br/dep_registro/cartilha_mediador02.pdf.
Para a Implantação e ou renovação de Acordos
Coletivos de Trabalho, informamos que primeiramente é
necessário saber se a empresa qual deseja formalizar o
mesmo, possui cadastro atualizado junto a esta Entidade
Sindical. Para isso favor encaminhar para o e-mail administracao3@sindaspp.org.br
as RAIS completas dos últimos 05(cinco) anos. E somente
após o enviou da referida documentação, poderá dar
sequencia no cadastro do Acordo Coletivo, conforme
procedimentos a seguir:
Procedimentos:
1- A empresa deve acessar o site: http://www.fetravispp.org.br
e do lado esquerdo no menu “Modelos de Acordos”,
selecionar o modelo correspondente. Fica a cargo da
empresa/contabilidade carregar/cadastrar as clausulas do
acordo, os quais serão posteriormente analisados.
2- Após acessar a página http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
clicar no menu “Acordo Coletivo” e dar início ao
cadastro do Acordo, informando os dados da empresa e em
seguida do Representante dos Trabalhadores: FETRAVISPP
– CNPJ: 81.906.810/0001-03 (os dados da Federação já
estão cadastrados, basta que digite o CNPJ e adicione)
Em dirigentes (quem assina pela Federação) - Sr. João
Soares (dados já cadastrados, basta que selecione o
nome do mesmo e adicione).
3- Tendo em vista mudanças na vigência dos Acordos,
estamos realizando os mesmos com vigência de 12 (doze)
meses.
4- A empresa/contabilidade deve carregar/cadastrar e
gravar as clausulas individualmente no sistema, sem que
seja transmitido/finalizado.
5- Após a conclusão das etapas anteriores a
empresa/contabilidade deve informar a FETRAVISPP sobre a
necessidade de analise do acordo coletivo através do
e-mail administracao3@sindaspp.org.br
, encaminhando o número da solicitação (MR) e
aguardar retorno da analise jurídica.
6- No subgrupo “anexo” deve conter a lista dos
trabalhadores participantes do acordo, com o nome
completo, número do CPF(legiveis) e assinatura dos
mesmos, este documento deve ser digitalizado e inserido
no sistema mediador, as assinaturas podem ser coletadas
na ocasião da assembleia a ser realizada pela empresa.
7- Importante lembrar que os acordos uma vez aprovados
em Assembleia, não poderão ter sua redação alterada.
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- Modelo de ACORDO COLETIVO PARA INSTITUIÇÃO DE BANCO DE HORAS
bancodehoras.pdf
(57 Kb)
- Modelo de ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS (SÁBADO)
sabado.doc
(26 Kb)
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