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HOMOLOGAÇÃO 2014

A Portaria de nº 1620 que “Institui o Sistema Homolognet" de 14 de julho 2010.

A Portaria de nº 1621 que " Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato e Termos de Homologação" de 14 de julho de 2010, e revoga a Portaria 302 de 26 de junho de 2002 que permitiu a utilização até 31 de dezembro de 2010, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.

A Instrução Normativa SRT de numero 15 de 14 de julho de 2010 que “Estabelece Procedimentos para Assistência e Homologação na Rescisão de Contratos de Trabalho".

Informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: Portaria de nº 1.057/2012

Portanto a partir de fevereiro de 2013 todas as rescisões deverão ser feitas somente através do modelo do conteúdo que esta nesta portaria de número 1057.

As empresas deverão trazer para homologações o formulário conforme a portaria e a documentação solicitada pelo sindicato.

Deverá ser mencionado o Código Sindical (campo 31) e CNPJ ( campo 32 )da entidade que esta fazendo a homologação neste caso:

  • Código da Entidade Sindical
    000.607.258.00000.2
     

  • CNPJ
    81.906.810/0001-03