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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região conseguiu, na Justiça do Trabalho, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que o banco se abstenha de realizar remoções e transferências compulsórias para bancários de sua base territorial. A decisão é da Vara do Trabalho do município.

“As transferências, da forma como estavam ocorrendo, traziam inúmeros prejuízos aos trabalhadores que já tinham sua vida consolidada em uma determinada cidade, além de prejudicar a vida familiar a partir de mudanças que acarretavam na vida dos conjugues e filhos”, explica o advogado Humberto Marcial Fonseca.

Ele explica, que apesar do poder diretivo do empregador, não é possível admitir que a transferência seja realizada sem a devida comprovação de uma necessidade real do trabalho, sobretudo, pelo impacto causado na vida dos trabalhadores.

“Diante disso, evidenciado nos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a remoção compulsória dos funcionários, sobretudo considerando o impacto na vida daqueles que possuem cônjuge trabalhando e filhos matriculados em escolas, tenho que deve ser deferida a medida solicitada para impedir a transferência unilateral da lotação dos empregados substituídos, em razão do PAQ – Programa de Adequação de Quadros (regulamentado pela IN 379-1), que contrarie o art. 469 da CLT, até o julgamento em definitivo do processo”, afirmou o magistrado Ézio Martins Cabral Júnior em sua decisão.

A respeito dos trabalhadores e trabalhadoras que já foram transferidos, Humberto Marcial Fonseca explica que cada caso será analisado individualmente.

Fonte: Declatra