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O Bradesco deverá reintegrar um trabalhador com problemas de saúde que foi demitido da instituição bancária. O bancário é portador de HIV e outras doenças e, mesmo ciente dos problemas de saúde e tratamentos o banco o demitiu. A decisão é da Justiça do Trabalho após ação do escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

De acordo com a advogada Suelaini Aliski, foi concedido um mandado de segurança para evitar maiores danos ao trabalhador, que depende não só do salário, mas também do plano de saúde, para continuar seu tratamento. “O entendimento majoritário na turma foi que tratava-se de um caso de no qual o ônus do tempo do processo deveria ser suportado pela instituição financeira, uma vez que há presente a probabilidade do direito e o perigo de dano”, explicou.

Com a decisão o banco deverá reintegrar o trabalhador e restabelecer seu plano de saúde em um período máximo de 15 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa estabelecida é de R$ 2 mil por dia.

Fonte: Declatra