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Justiça manda Prefeitura de Campinas descontar contribuição sindical de servidores

Ao conceder liminar, juiz aponta que nova legislação fere liberdade sindical. Prefeitura tem dez dias para contestar decisão.

 
 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Campinas desconte a contribuição sindical dos servidores municipais, independente de autorização prévia ou não dos trabalhadores. A decisão foi tomada em recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC). O mérito da ação ainda será julgado e a administração municipal tem dez dias para apresentar contestação.

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Na última sexta-feira (9), um pedido de tutela antecipada para que a prefeitura fosse obrigada a descontar o valor dos trabalhadores foi negada pela juíza Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta. O sindicato recorreu e, na segundo instância, conquistou a liminar, na qual é apontada que a nova legislação fere a liberdade sindical.

 

Prefeitura de Campinas: administração informou que ainda não foi notificada (Foto: Toninho Oliveira / PMC)

A entidade que representa a categoria argumenta que a contribuição sindical é um tributo porque parte dos valores descontados dos trabalhadores também são revertidos aos cofres da União, e que isso já foi apontado pelos Tribunais brasileiros, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

"Sindicato não vive de dádiva divina também não. Até igreja, inclusive, cobra. Então, sindicato tem uma estrutura grande, tem funcionários, tem muita coisa que precisa pagar", argumentou o coordenador do STMC, Jadirson Tadeu Cohen Paranatinga, em entrevista ao G1 no último domingo (11).

 
 

 

‘Liberdade sindical’

 

Ao decidir por conceder a liminar, o juiz Marcus Menezes Barberino Mendes aponta que a existência de contribuições relacionadas a interesses de categorias profissionais é prevista na Constituição.

 

“Desse modo, entende esse Relator que referida mudança, através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio", argumenta.

 

Ele ressalta que estas entidades têm deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,como prestar assistência jurídica, o que gera despesas.

A Prefeitura comunicou que ainda não foi notificada e, quando for, tomará as medidas cabíveis.

 

FONTE: G1